Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.820, DE 23 DE JUNHO DE 1980 - Publicação Original
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DECRETO Nº 84.820, DE 23 DE JUNHO DE 1980
Concede à PETROBRÁS Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS, autorização para proceder ao aumento do limite de seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item III do Art. 81 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a PETROBRÁS Comércio Internacional S. A. - INTERBRÁS, autorizada a aumentar o limite de seu Capital Social, de Cr$ 1.022.000.000,00 (hum bilhão e vinte e dois milhões de cruzeiros), para Cr$ 1.454.000.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e cinqüenta e quatro milhões de cruzeiros).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Antonio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1980, Página 12456 (Publicação Original)