Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.819, DE 20 DE JUNHO DE 1980 - Publicação Original

DECRETO Nº 84.819, DE 20 DE JUNHO DE 1980

Promulga o Acordo de Comércio e Pagamentos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da Hungria.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 38, de 28 de maio de 1980, o Acordo de Comércio e Pagamentos entre o Governo da República Popular da Hungria;

     CONSIDERANDO que o referido Acordo, nos termos de seu Artigo XXIV, entrou em vigor no dia 12 de junho de 1980;

     DECRETA:

     Art. 1º O Acordo de Comércio e Pagamentos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da Hungria, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, em 20 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1980, Página 12328 (Publicação Original)