Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.818, DE 20 DE JUNHO DE 1980 - Publicação Original
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DECRETO Nº 84.818, DE 20 DE JUNHO DE 1980
Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o Segundo Semestre de 1980.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo nº 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados os valores das anexas tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, organizadas de conformidade com o que preceitua o Artigo nº 90 (noventa) da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares).
Art. 2º Na execução das referidas tabelas serão obedecidas na Marinha, no Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, as Instruções que as acompanham e as Instruções de que trata o Artigo 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1969.
Art. 3º A vigência deste Decreto vai de 1º (primeiro) de julho a 31 (trinta e um) de dezembro de 1980.
Brasília, 20 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
José Ferraz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1980, Página 12326 (Publicação Original)