Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.807, DE 17 DE JUNHO DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO Nº 84.807, DE 17 DE JUNHO DE 1980

Altera dispositivos do Decreto nº 76.596, de 14 de novembro de 1975, que aprovou o Regulamento da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada, na forma abaixo, a constituição da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais, criada pelo Decreto nº 68.099, de 20 de janeiro de 1971.

     Art. 2º A COBAE é constituída de:

      I - Presidente;

      II - Membros: 

     - Representante do Ministério da Marinha; 
     - Representante do Ministério do Exército; 
     - Representante do Ministério das Relações Exteriores; 
     - Representante do Ministério da Fazenda; 
     - Representante do Ministério da Agricultura; 
     - Representante do Ministério da Educação e Cultura;
      - Representante do Ministério da Aeronáutica;
      - Representante da Secretaria do Planejamento; 
     - Representante do Ministério das Minas e Energia; 
     - Representante do Ministério das Comunicações; 
     - Representante do Estado-Maior das Forças Armadas;
     - Representante da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional; e 
     - Representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

      III - Subcomissões Permanentes ou Especiais;

      IV - Secretaria-Executiva;

      § 1º Inalterado

      § 2º Inalterado

      § 3º Inalterado

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, 17 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º República.

JOÃO FIGUEIREDO Roberto
Andersen Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1980, Página 12183 (Publicação Original)