Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.807, DE 17 DE JUNHO DE 1980 - Publicação Original
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DECRETO Nº 84.807, DE 17 DE JUNHO DE 1980
Altera dispositivos do Decreto nº 76.596, de 14 de novembro de 1975, que aprovou o Regulamento da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, na forma abaixo, a constituição da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais, criada pelo Decreto nº 68.099, de 20 de janeiro de 1971.
Art. 2º A COBAE é constituída de:
I - Presidente;
II - Membros:
- Representante do Ministério da Marinha;
- Representante do Ministério do Exército;
- Representante do Ministério das Relações Exteriores;
- Representante do Ministério da Fazenda;
- Representante do Ministério da Agricultura;
- Representante do Ministério da Educação e Cultura;
- Representante do Ministério da Aeronáutica;
- Representante da Secretaria do Planejamento;
- Representante do Ministério das Minas e Energia;
- Representante do Ministério das Comunicações;
- Representante do Estado-Maior das Forças Armadas;
- Representante da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional; e
- Representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
III - Subcomissões Permanentes ou Especiais;
IV - Secretaria-Executiva;
§ 1º Inalterado
§ 2º Inalterado
§ 3º Inalterado
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º República.
JOÃO FIGUEIREDO Roberto
Andersen Cavalcanti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1980, Página 12183 (Publicação Original)