Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.803, DE 17 DE JUNHO DE 1980 - Publicação Original

DECRETO Nº 84.803, DE 17 DE JUNHO DE 1980

Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.160.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto à Presidência da República em favor da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.160.000,00 (três milhões, cento e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, em 17 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Roberto Andersen Cavalcanti
Antonio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1980, Página 12121 (Publicação Original)