Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.801, DE 17 DE JUNHO DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO Nº 84.801, DE 17 DE JUNHO DE 1980

Abre ao Governo do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 627.300.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Governo do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 627.300.000,00 (seiscentos e vinte e sete milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, em 17 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Antonio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1980, Página 12120 (Publicação Original)