Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.791, DE 16 DE JUNHO DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO Nº 84.791, DE 16 DE JUNHO DE 1980

Autoriza o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo do Centro de Estudos Superiores de Londrina, Estado do Paraná.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 499/80, conforme consta do Processo 3222/76-CFE e 219.514/80 do Ministério da Educação e Cultura,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Arquitetura e Urbanismo, a ser ministrado pelo Centro de Estudos Superiores de Londrina - CESULON, mantido pelo Instituto Filadélfia de Londrina, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, em 16 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/06/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1980, Página 12008 (Publicação Original)