Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.776, DE 9 DE JUNHO DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO Nº 84.776, DE 9 DE JUNHO DE 1980

Adapta o Estatuto da Fundação Serviços de Saúde Pública, vinculada ao Ministério da Saúde, às disposições da Lei nº 6.733 de 4 de dezembro de 1979.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O caput do artigo 7º do Estatuto da Fundação Serviços de Saúde Pública, aprovado pelo Decreto nº 76.165, de 27 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º O Presidente da Fundação Serviços Especiais de Saúde Pública será livremente escolhido e nomeado, em comissão, pelo Presidente da República."

     Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 09 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Waldir Mendes Arcoverde


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1980, Página 11383 (Publicação Original)