Legislação Informatizada - Decreto nº 84.775, de 9 de Junho de 1980 - Publicação Original

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Decreto nº 84.775, de 9 de Junho de 1980

Adapta o Estatuto da Fundação Oswaldo Cruz, vinculada ao Ministério da Saúde, às disposições da Lei 6.733 de 4 de dezembro de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 8º do Estatuto da Fundação Oswaldo Cruz, aprovado pelo Decreto nº 77.481, de 23 de abril de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os seus parágrafos:

     "Art. 8º. O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, livremente escolhido e nomeado, em Comissão, pelo Presidente da República, será auxiliado por Vice-Presidentes, Assessores e Consultores".

     Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Waldir Mendes Arcoverde


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1980, Página 11383 (Publicação Original)