Legislação Informatizada - Decreto nº 84.775, de 9 de Junho de 1980 - Publicação Original
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Decreto nº 84.775, de 9 de Junho de 1980
Adapta o Estatuto da Fundação Oswaldo Cruz, vinculada ao Ministério da Saúde, às disposições da Lei 6.733 de 4 de dezembro de 1979.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 8º do Estatuto da Fundação Oswaldo Cruz, aprovado pelo Decreto nº 77.481, de 23 de abril de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os seus parágrafos:
"Art.
8º. O Presidente da Fundação Oswaldo Cruz, livremente escolhido e nomeado, em Comissão, pelo Presidente da República, será auxiliado por Vice-Presidentes, Assessores e Consultores".
Art. 2º. Revogadas as
disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 09 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Waldir Mendes Arcoverde
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1980, Página 11383 (Publicação Original)