Legislação Informatizada - Decreto nº 84.772, de 6 de Junho de 1980 - Publicação Original
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Decreto nº 84.772, de 6 de Junho de 1980
Revoga o Decreto nº 66.251, de 23 de fevereiro de 1970, que aprova o Regulamento da Diretoria do Pessoal Civil da Marinha (DPCvM).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 83457, de 16 de maio de 1979,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam revogados os Decretos nºs 66.251, de 23 de fevereiro de 1970, 66873, de 15 de julho de 1970 e 79716, de 23 de maio de 1977.
Art. 2º. O caput e o § 2º do artigo 1º do Decreto nº 83457, de 16 de maio de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1º. O cargo de Diretor do Pessoal Civil da Marinha poderá ser exercido, em caráter excepcional, por Oficial-General do Corpo da Armada, da Reserva Remunerada, de notórios conhecimentos de Administração de Pessoal, quando, por absoluta necessidade do serviço, deixar de ser provido".
"§ 2º Não sendo provido o cargo de Diretor da DPCvM, o Vice-Diretor exercerá as atribuições da competência desse cargo, sem prejuízo daquelas do próprio cargo.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 06 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1980, Página 11254 (Publicação Original)