Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.767, DE 4 DE JUNHO DE 1980 - Publicação Original
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DECRETO Nº 84.767, DE 4 DE JUNHO DE 1980
Altera o valor do capital da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no art. 6º § 3º, do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969,
DECRETA:
Art. 1º O capital da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 83.083, de 24 de janeiro de 1979, no valor de Cr$ 2.995.000.000,00 (dois bilhões, novecentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros) fica aumentado para Cr$ 7.850.000.000,00 (sete bilhões, oitocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros).
Art. 2º Os recursos para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$ 4.855.000.000,00 (quatro bilhões, oitocentos e cinqüenta e cinco milhões de cruzeiros), são os constantes do Balanço Geral da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, encerrado em 31 de dezembro de 1978, a saber:
| a) |
Reservas de Capital |
| b) | Reservas de Lucros ................................................................................ Cr$ 234.914.427,17 |
| c) | Parcela do Resultado à Disposição da União ........................................... |
Parágrafo único - Cr$ 61.586.787,98
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1980, Página 11103 (Publicação Original)