Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.766, DE 4 DE JUNHO DE 1980 - Publicação Original
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DECRETO Nº 84.766, DE 4 DE JUNHO DE 1980
Autoriza o funcionamento dos cursos de Administração e de Ciências Contábeis da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de Arapongas, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das suas atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Estado do Paraná nº 256/79, conforme consta do Processo nº 668/79-CEE/PR e 214.000/80 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Administração e de Ciências Contábeis da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de Arapongas, mantida pela Fundação Educacional de Arapongas, com sede na cidade de Arapongas, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Guilherme de Aragão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1980, Página 11103 (Publicação Original)