Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.732, DE 23 DE MAIO DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO Nº 84.732, DE 23 DE MAIO DE 1980

Abre ao subanexo Encargos Previdenciários da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 14.928.210.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao subanexo Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 14.928.210.000,00 (quatorze bilhões, novecentos e vinte e oito milhões, duzentos e dez mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, em 23 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Antonio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/1980, Página 10346 (Publicação Original)