Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.721, DE 20 DE MAIO DE 1980 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 84.721, DE 20 DE MAIO DE 1980
Autoriza o funcionamento do recurso de Pedagogia da Faculdade de Educação, em Sobral, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Ceará nº 778/80, conforme consta do Processo nº 2289/79 - CEE e 213.999/80 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Administração Escolar, em Orientação Educacional e em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2º grau, a ser ministrado pela Faculdade de Educação, mantida pela Fundação Universidade Vale do Acaraú, com sede na cidade de Sobral, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1980, Página 10119 (Publicação Original)