Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.720, DE 20 DE MAIO DE 1980 - Publicação Original
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DECRETO Nº 84.720, DE 20 DE MAIO DE 1980
Autoriza o funcionamento do Curso de Engenharia de Alimentos da Faculdade de Ciências da Fundação Educacional de Barretos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 765/79, conforme consta do Processo nº 065/78-CEE e 204.932/80 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Engenharia de Alimentos, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências da Fundação Educacional de Barretos, com sede na cidade de Barretos, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1980, Página 10119 (Publicação Original)