Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.718, DE 20 DE MAIO DE 1980 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 84.718, DE 20 DE MAIO DE 1980

Concede à Companhia Brasileira de Alimentos - COBALl, autorização para proceder ao aumento de seu capital social.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL, de Cr$ 1.627.402.000,00 (hum bilhão, seiscentos e vinte e sete milhões quatrocentos e dois mil cruzeiros) para Cr$ 2.781.520.000,00 (dois bilhões, setecentos e oitenta e hum milhões, quinhentos e vinte mil cruzeiros).

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, 20 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ângelo Amaury Stábile


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1980, Página 10057 (Publicação Original)