Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.718, DE 20 DE MAIO DE 1980 - Publicação Original
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DECRETO Nº 84.718, DE 20 DE MAIO DE 1980
Concede à Companhia Brasileira de Alimentos - COBALl, autorização para proceder ao aumento de seu capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL, de Cr$ 1.627.402.000,00 (hum bilhão, seiscentos e vinte e sete milhões quatrocentos e dois mil cruzeiros) para Cr$ 2.781.520.000,00 (dois bilhões, setecentos e oitenta e hum milhões, quinhentos e vinte mil cruzeiros).
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ângelo Amaury Stábile
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1980, Página 10057 (Publicação Original)