Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.695, DE 12 DE MAIO DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO Nº 84.695, DE 12 DE MAIO DE 1980

Autorizada o funcionamento dos cursos de Ciência Sociais e de Pedagogia, das Faculdades Integradas Colégio Moderno, com sede em Belém, Estado do Pará.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 265/80, conforme consta do Processo nº 1517-8/79-CFE e 212.107/80 do Ministério da Educação Cultura,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Ciências Sociais, Bacharelado e Licenciatura, e de Pedagogia, Licenciatura Plena, com habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas de 2º grau e, em Administração Escolar de 1º e 2º graus, em Supervisão Escolar, em Inspeção Escolar e em Orientação Educacional, a serem ministrados pelas Faculdades Integradas Colégio Moderno, mantidas pela Sociedade Civil Colégio Moderno, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, em 12 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/05/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1980, Página 8485 (Publicação Original)