Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.686, DE 6 DE MAIO DE 1980 - Publicação Original
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DECRETO Nº 84.686, DE 6 DE MAIO DE 1980
Concede à Fertilizantes Vale do Rio Grande S/A - VALEFÉRTIL, autorização para proceder ao aumento do limite de seu Capital Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuicão que lhe confere o art. 81, item III da Constituição e, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e o que consta do Processo MME nº 601.116/80,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Fertilizantes Vale do Rio Grande S/A - VALEFÉRTIL, a aumentar o limite de seu Capital Social, de Cr$ 2.250.000.000,00 (dois bilhões, duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para Cr$ 4.750.000.000,00 (quatro bilhões, setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 06 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1980, Página 8162 (Publicação Original)