Legislação Informatizada - Decreto nº 84.674, de 30 de Abril de 1980 - Publicação Original

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Decreto nº 84.674, de 30 de Abril de 1980

Fixa novos níveis de salário-mínimo para todo o território nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 116, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e nos artigos 18 e 19 da lei nº 6.708, de 30 de outubro de 1979,

DECRETA:

     Art. 1º.  A tabela de salário-mínimo aprovada pelo Decreto nº 84.135, 31 de outubro de 1979, fica alterada na forma da nova tabela que acompanha o presente Decreto e vigorará pelo prazo de 3 (três) anos, conforme dispõe o § 1º do artigo 116 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

     Art. 2º.  Para os menores aprendizes de que trata o artigo 80, e seu parágrafo único, da mencionada Consolidação, o salário-mínimo corresponderá ao valor de meio salário-mínimo regional durante a primeira metade da duração máxima prevista para o aprendizado do respectivo ofício. Durante a segunda metade do aprendizado, o salário-mínimo será correspondente a dois terços do valor do salário-mínimo regional.

     Art. 3º.  Aplicar-se-á o disposto na Lei nº 5.381, de 09 de fevereiro de 1968, para os Municípios que vierem a ser criados na vigência deste Decreto.

     Art. 4º.  Para os trabalhadores que tenham fixado por lei o máximo da jornada diária em menos de oito horas, o salário-mínimo horário será igual ao da nova tabela multiplicado por oito e dividido por aquele máximo legal.

     Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor em 1º de maio de 1980, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Macêdo
Antonio Delfim Netto

TABELA A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 84.674, DE 30 DE ABRIL DE 1980

UNIDADES DE FEDERAÇÃO
SALÁRIO MÍNIMO EM MOEDA CORRENTE PARA O TRABALHADOR ADULTO CALCULADO NA BASE DE 30 DIAS OU 240 HORAS DE TRABALHO
PERCENTAGEM DO SALÁRIO MÍNIMO PARA EFEITO DE DESCONTO ATÉ A OCORRÊNCIA DE 70%, DE QUE TRATA O ART. 82 DA CONSOLID. DAS LEIS DO TRABALHO.
REGIÕES E SUB-REGIÕES
CRUZEIROS (Cr$)
PERCENTUAIS (%)
 
MENSAL
DIÁRIO
HORÁRIO
ALIMENTAÇÃO
HABITAÇÃO
VESTUÁRIO
HIGIENE
TRANSPORTE
1ª REGIÃO: Estado do Acre ..................................
3.436,80
114,56
14,32
50
29
11
9
1
2ª REGIÃO: Estado Amazonas, Território Federal de Rondônia e Território Federal de Roraima ..........
3.436,80
114,56
14,32
43
23
23
5
6
3ª REGIÃO: Estado do Pará e Território Federal do Amapá .....................................................................
3.436,80
114,56
14,32
51
24
16
5
4
4ª REGIÃO: Estado do Maranhão ..........................
3.189,60
106,32
13,29
49
29
16
5
1
5ª REGIÃO: Estado do Piauí ..................................
3.189,60
106,32
13,29
53
26
13
6
2
6ª REGIÃO:Estado do Ceará .................................
3.189,60
106,32
13,29
51
30
11
5
3
7ª REGIÃO: Estado do Rio Grande do Norte .........
3.189,60
106,32
13,29
55
27
11
6
1
8ª REGIÃO: Estado da Paraíba ...............................
3.189,60
106,32
13,29
55
27
12
5
1
9ª REGIÃO: Estado de Pernambuco
 
 
 
 
 
 
 
 
1ª Sub-região: Municípios de Recife, Cabo, Igarassú, Itamaracá, Jaboatão, Moreno, Olinda, Paulista e São Lourenço da Mata ............................
3.436,80
114,56
14,32
55
27
8
5
5
2ª Sub-região: Demais Municípios e Território Federal de Fernando de Noronha ...........................
3.189,60
106,32
13,29
55
27
8
5
5
10ª REGIÃO: Estado de Alagoas .............................
3.189,60
106,32
13,29
56
27
10
6
1
11ª REGIÃO: Estado de Sergipe .............................
3.189,60
106,32
13,29
53
34
8
4
1
12ª REGIÃO: Estado da Bahia
 
 
 
 
 
 
 
 
1ª Sub-região: Municípios de Salvador, Alagoinhas, Biritinga, Brumado, Camaçari, Candeias, Catu, Feira de Santana, Ilhéus, Itabuna, Itajuipe, Itaparica, Lauro de Freitas, Mata de São João, Pojuca, Santo Amaro, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Serrinha, Simões Filho, Tucano e Vera Cruz ................................................
3.436,80
114,56
14,32
54
30
10
5
1
2ª Sub-região: Demais Municípios ...........................
3.189,60
106,32
13,29
54
30
10
5
1
13ª REGIÃO: Estado de Minas Gerais .....................
4.149,60
138,32
17,29
54
28
11
6
1
14ª REGIÃO: Estado do Espírito Santo ...................
4.149,60
138,32
17,29
51
31
12
5
1
15ª REGIÃO: Estado do Rio de Janeiro ...................
4.149,60
138,32
17,29
50
25
13
6
6
16ª REGIÃO: Estado de São Paulo .........................
4.149,60
138,32
17,29
43
33
14
6
4
17ª REGIÃO: Estado do Paraná
 
 
 
 
 
 
 
 
1ª Sub-Região: Municípios de Curitiba, Almirante Tamandaré, Antonina, Apucarana, Arapongas, Araucária, Assaí, Balsa Nova, Bandeirantes, Bocaiúva Do Sul, Cambé, Campina Grande Do Sul, Campo Largo, Campo Mourão, Cascavel, Colombo, Contenda, Cornélio Procópio, Foz do Iguaçú, Francisco Beltrão, Guarapuava, Iratí, Jacarezinho, Londrina, Mandaguarí, Mandirituba, Maringá, Nova Esperança, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Piraquara, Ponta Grossa, Porecatú, Quatro Barras, Rio Branco do Sul, Rolândia, São José dos Pinhais, Toledo e União da Vitória .......................................
4.149,60
138,32
17,29
55
24
14
6
1
2ª Sub-região: Demais Municípios ...........................
4.149,60
138,32
17,29
55
24
14
6
1
18ª REGIÃO: Estado de Santa Catarina ..................
 
 
 
 
 
 
 
 
1ª Sub-região: Municípios de Florianópolis, Biguaçú, Blumenau, Brusque, Caçador, Campos Novos, Chapecó, Concórdia, Criciúma, Curitibanos, Gaspar, Herval d'Oeste, Içara, Ilhota, Itajaí, Joaçaba, Joinvile, Lages, Lauro Muller, Navegantes, Orleans, Pôrto União, São José, Siderópolis, Tubarão e Urussanga ........................
4.149,60
138,32
17,29
57
24
13
5
1
2ª Sub-região: Demais Municípios ...........................
4.149,60
138,32
17,29
57
24
13
5
1
19ª REGIÃO: Estado do Rio Grande do Sul ............
4.149,60
138,32
17,29
44
24
22
7
3
20ª REGIÃO: Estado do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul .........................................................
3.436,80
114,56
14,32
49
29
15
7
-
21ª REGIÃO: Estado de Goiás ................................
3.436,80
114,56
14,32
51
22
21
6
-
22ª REGIÃO: Distrito Federal ..................................
4.149,60
138,32
17,29
50
25
13
6
6


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/05/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1980, Página 7765 (Publicação Original)