Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.673, DE 29 DE ABRIL DE 1980 - Publicação Original
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DECRETO Nº 84.673, DE 29 DE ABRIL DE 1980
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976, que regulamenta a Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, Lei do Ensino do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A letra c) do § 1º do Art. 33 do Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976, alterado pelo Decreto nº 82.724, de 23 de novembro de 1978, e Decreto nº 84.436, de 28 de janeiro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
................................................................................................................................................
c) 46 (quarenta e seis) anos de idade, incompletos. "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 29 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1980, Página 7765 (Publicação Original)