Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.671, DE 29 DE ABRIL DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO Nº 84.671, DE 29 DE ABRIL DE 1980

Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 119.472.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto à Presidência da República em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$ 119.472.000,00 (cento e dezenove milhões, quatrocentos e setenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, em 29 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Antonio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/05/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1980, Página 7764 (Publicação Original)