Legislação Informatizada - Decreto nº 84.665, de 28 de Abril de 1980 - Publicação Original

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Decreto nº 84.665, de 28 de Abril de 1980

Concede à Caraíba Metais S/A. Indústria e Comércio autorização para proceder a aumneto do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica a Caraíba Metais S/A - Indústria e Comércio autorizada a promover a elevação do seu capital social de Cr$6.750.000.000,00 (seis bilhões, setecentos e cinquenta milhões de cruzeiros) para Cr$10.905.400.000,00 (dez bilhões, novecentos e cinco milhões e quatrocentos mil cruzeiros).

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1980, Página 7625 (Publicação Original)