Legislação Informatizada - Decreto nº 84.662, de 28 de Abril de 1980 - Publicação Original

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Decreto nº 84.662, de 28 de Abril de 1980

Outorga concessão à Rádio Itapecuru de Colinas Ltda, para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Colinas, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 89, item XV, letra "a" da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 8.263/79 (Edital nº 53/79),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica outorgada concessão à RÁDIO ITAPECURU DE COLINAS LTDA., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Colinas, Estado do Maranhão.

     Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1980, Página 7622 (Publicação Original)