Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.648, DE 23 DE ABRIL DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO Nº 84.648, DE 23 DE ABRIL DE 1980

Autoriza o funcionamento do curso de Direito da Faculdade de Direito de Joinville, Estado de Santa Catarina.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 253/80, conforme consta do Processo nº 2081/72 - CFE e 208.202/72 do Ministério da Educação e Cultura,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Direito de Joinville, mantida pela Associação Catarinense de Ensino, com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, em 23 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/04/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1980, Página 7301 (Publicação Original)