Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.644, DE 23 DE ABRIL DE 1980 - Publicação Original
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DECRETO Nº 84.644, DE 23 DE ABRIL DE 1980
Altera o valor da Reserva de Contenção aprovada pelo Decreto nº 84.295, de 10 de dezembro de 1979.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado para Cr$ 2.179.690.000,00 (dois bilhões, cento e setenta e nove milhões, seiscentos e noventa mil cruzeiros), o valor de que trata o artigo 1º do Decreto nº 84.295, de 10 de dezembro de 1979.
Art. 2º Os exames I e II ao Decreto nº 84.295 de 10 de dezembro de 1979, na parte referente ao detalhamento abaixo indicado, passam a vigorar com os seguintes valores:
ANEXO I
Cr$ 1,00
PODER EXECUTIVO 2.177.250.000
Ministério da Aeronáutica 24 128.000.000
TOTAL 2.179.690.000
ANEXO II
Cr$1,00
1200 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
1200 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
1201.16875242.305 - FUNCIONAMENTO
DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO VÔO 116.000.000
3132.00 24 101.000.000
RECURSOS VINCULADOS 128.000.000
TOTAL 128.000.000
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Eduardo Pereira de Carvalho
José Flávio Pécora
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1980, Página 7172 (Publicação Original)