Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.631, DE 9 DE ABRIL DE 1980 - Publicação Original

DECRETO Nº 84.631, DE 9 DE ABRIL DE 1980

Institui a "Semana Nacional do Livro e da Biblioteca" e o "Dia do Bibliotecário".

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

     RESOLVE:

     Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional do Livro e da Biblioteca, com início a 23 de outubro e término a 29 do mesmo mês, data esta consagrada como o "Dia Nacional do Livro", pela Lei 5.191, de 18 de dezembro de 1966.

     Art. 2º Os festejos e comemorações, de caráter cultural e popular, deverão ser levados a efeito em todo o território nacional.

     Art. 3º Ao Ministério da Educação e Cultura, através do Instituto Nacional do Livro, caberá a coordenação dessas comemorações, com a colaboração da Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários e demais entidades e expressões da vida nacional, vinculadas ao livro e às bibliotecas.

     Art. 4º Fica instituído o Dia do Bibliotecário, a ser comemorado em todo o território nacional a 12 de março, data do nascimento do bibliotecário, escritor e poeta Manuel Bastos Tigre.

     Art. 5º Ficam revogados os Decretos nº 884, de 10/4/1962 e 61.527, de 13/10/1967 e demais disposições em contrário.

     Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, em 12 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/04/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1980, Página 6338 (Publicação Original)