Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.619, DE 9 DE ABRIL DE 1980 - Publicação Original
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DECRETO Nº 84.619, DE 9 DE ABRIL DE 1980
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 29.180.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral do Departamento de Assistência ao Estudante o crédito suplementar no valor de Cr$ 29.180.000,00 (vinte e nove milhões, cento e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 09 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
E. Portela
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1980, Página 6158 (Publicação Original)