Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.619, DE 9 DE ABRIL DE 1980 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 84.619, DE 9 DE ABRIL DE 1980

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$ 29.180.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria Geral do Departamento de Assistência ao Estudante o crédito suplementar no valor de Cr$ 29.180.000,00 (vinte e nove milhões, cento e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

      Brasília, em 09 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
E. Portela
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/04/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1980, Página 6158 (Publicação Original)