Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.611, DE 1º DE ABRIL DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO Nº 84.611, DE 1º DE ABRIL DE 1980

Abre ao Ministério do Exército em favor do Estado-Maior do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$220.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979.

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército em favor de Cr$220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no anterior decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, em 01 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Ernane Galvêas
Antonio Delfim Neto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/04/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/1980, Página 5891 (Publicação Original)