Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.609, DE 1º DE ABRIL DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO Nº 84.609, DE 1º DE ABRIL DE 1980

Altera o Decreto nº 84.525, de 03 de março de 1980, que dispõe sobre os Cargos Privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, de acordo com o Art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967e com o disposto na Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974,

     DECRETA:

     Art. 1º Suprimir na letra "d)" do Art. 1º do Decreto nº 84.525, de 03 de março de 1980, dentre os cargos privativos de General-de-Brigada Combatente, o de Chefe do Centro de Documentação do Exército.

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, DF, 01 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/04/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1980, Página 5781 (Publicação Original)