Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.598, DE 26 DE MARÇO DE 1980 - Publicação Original
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DECRETO Nº 84.598, DE 26 DE MARÇO DE 1980
Autoriza o funcionamento do curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia da Faculdade de Enfermagem, com sede em Itajaí, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina nº 231/79, conforme consta do Processo nº 951/79 - CEE e 207.049/80 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Graduação em Enfermagem e Obstetrícia da Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia, mantida pela Fundação de Ensino do Pólo Geo-Educacional do Vale do Itajaí, com sede na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/3/1980, Página 5497 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 319 Vol. 2 (Publicação Original)