Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.593, DE 25 DE MARÇO DE 1980 - Publicação Original
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DECRETO Nº 84.593, DE 25 DE MARÇO DE 1980
Abre ao Fundo Nacional de Desenvolvimento-Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 17.886.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 17.886.000,00 (dezessete milhões, oitocentos e oitenta e seis mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições sem contrário.
Brasília, em 25 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Antonio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1980, Página 5334 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 315 Vol. 2 (Publicação Original)