Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.577, DE 18 DE MARÇO DE 1980 - Publicação Original
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DECRETO Nº 84.577, DE 18 DE MARÇO DE 1980
Altera o Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pelo Decreto nº 82.952, de 27 de dezembro de 1978, e alterado pelo Decreto nº 84.137, de 31 de outubro de 1979, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando as atribuições conferidas pelos itens III e V, do Art. 81 da Constituição, de conformidade com o disposto no Art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e com o item IV do Art. 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Estado-Maior do Exército (R 173), aprovado pelo Decreto nº 82.952, de 27 de dezembro de 1978, e alterado pelo Decreto nº 84.137, de 31 de outubro de 1979, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 1º - .................................................................................
§ 2º - .................................................................................
§ 3º - .................................................................................
I ........................................................................................
II .......................................................................................
III - 3ª Subchefia - Planejamento Estrutural
- 1ª Seção (SE/1) - Orçamento;
- 2ª Seção (SE/2) - Organização e Métodos;
- 3ª Seção (SE/3) - Legislação;
- 4ª Seção (SE/4) - Patrimônio e Obras;
- 5ª Seção (SE/5) - Informática.
IV - .........................................................................................
V - ........................................................................................
§ 4º ......................................................................................
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Art. 22. ..................................................................................
I - ...........................................................................................
II - ..........................................................................................
III - Orientação, coordenação e controle das atividades de estatística no Exécito;
IV - .........................................................................................
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Art. 25. À 5ª Seção (SE/5) - Informática - compete realizar as atividades e os estudos necessários à execução dos encargos da 3ª Subchefia, em sua área específica, particularmente a orientação, coordenação e controle das atividades de microfilmagem e informática no Exército."
Art. 2º Ficam renumerados de 26 a 44 os atuais artigos de números 25 a 43 do Regulamento a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. O Anexo 3 - Organograma, do mesmo Regulamento, passa a ser acrescido da SE/5 - Informática na composição da 3º Subchefia.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 18 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da república,
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1980, Página 4856 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 295 Vol. 2 (Publicação Original)