Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.563, DE 17 DE MARÇO DE 1980 - Publicação Original
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DECRETO Nº 84.563, DE 17 DE MARÇO DE 1980
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras necessárias à importação da substação de Iporã, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho 1934 e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 julho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 702.845/79,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 11.843,00 m² (onze mil, oitocentos e quarenta e três metros quadrados), necessária à implantação da subestação Iporã, no Município de Araçatuba, Estado de São Paulo.
Art. 2º A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-56.214 - Campinas, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702 845/79 e assim descrita:
- tem início do marco nº 1 cravado na divisa com a Avenida Saudade, onde também faz divisa com terras da Companhia Industrial e Comercial de Produtos Alimentícios Nestlé; deste ponto, segue com o rumo e distância SE 22º46" - 106,58, (cento e seis metros e cinqüenta e oito centímetros) confrontando com terras da Companhia Industrial e Comercial de Produtos Alimentícios Nestlé até o marco nº 2; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 110º04", e segue com o rumo e distância SW 47º00" " 100,00 m (cem metros) confrontando com terras da desaproprianda até o marco nº 3; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00, e segue com rumo e distância NW 43º00" - 100,00 m (cem metros) confrontando, ainda, com terras da desaproprianda até o marco nº 4; neste ponto, deflete à direita, formado um ângulo interno de 90º00" e segue com o rumo e distância NE 47º00" - 136,86 m (cento e trinta e seis metros e oitenta e seis centímetros) margeando à Avenida Saudade até o marco nº 1, onde teve início esta descrição, formando um ângulo interno de 69º46".
Art. 3º Fica autorizado a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3 365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2 786, de 21 maio de 1956, fixa a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1980, Página 4850 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 279 Vol. 2 (Publicação Original)