Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.559, DE 12 DE MARÇO DE 1980 - Publicação Original
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DECRETO Nº 84.559, DE 12 DE MARÇO DE 1980
Fixa, para 1980, os efeitos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-Lei nº 610, de 4 de junho de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e, de acordo com o § 1º, do artigo 2º da Lei nº 5.983, de 12 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Ficam fixados para 1980 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, abaixo indicados:
- Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA):
Capitães-de-Fragata .............................................................................................................. 2
Capitães-de-Corveta ............................................................................................................. 13
Capitães-Tenentes ................................................................................................................. 55
Primeiros-Tenentes ................................................................................................................ 155
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) .......................................................................... 190
- Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN):
Capitães-de Fragata ............................................................................................................... 2
Capitães-de-Corveta .............................................................................................................. 3
Capitães-Tenentes .................................................................................................................. 25
Primeiros-Tenentes ................................................................................................................. 38
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ........................................................................... 71
- Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-CIM):
Capitães-de Fragata ............................................................................................................... 2
Capitães-de-Corveta .............................................................................................................. 6
Capitães-Tenentes .................................................................................................................. 37
Primeiros-Tenentes ................................................................................................................. 71
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ........................................................................... 71
- Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QC-CFN):
Capitães-de Fragata ............................................................................................................... 2
Capitães-de-Corveta .............................................................................................................. 7
Capitães-Tenentes .................................................................................................................. 32
Primeiros-Tenentes ................................................................................................................. 67
Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ............................................................................ 117
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1980, Página 4618 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 274 Vol. 2 (Publicação Original)