Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.559, DE 12 DE MARÇO DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO Nº 84.559, DE 12 DE MARÇO DE 1980

Fixa, para 1980, os efeitos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-Lei nº 610, de 4 de junho de 1969.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e, de acordo com o § 1º, do artigo 2º da Lei nº 5.983, de 12 de dezembro de 1973,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam fixados para 1980 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, abaixo indicados:

     - Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA):

     Capitães-de-Fragata ..............................................................................................................      2 
     Capitães-de-Corveta .............................................................................................................     13 
     Capitães-Tenentes .................................................................................................................     55 
     Primeiros-Tenentes ................................................................................................................   155 
     Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ..........................................................................   190

     - Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN):

     Capitães-de Fragata ...............................................................................................................      2 
     Capitães-de-Corveta ..............................................................................................................       3 
     Capitães-Tenentes ..................................................................................................................     25 
     Primeiros-Tenentes .................................................................................................................     38 
     Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ...........................................................................     71

     - Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-CIM):

     Capitães-de Fragata ...............................................................................................................      2 
     Capitães-de-Corveta ..............................................................................................................       6 
     Capitães-Tenentes ..................................................................................................................     37 
     Primeiros-Tenentes .................................................................................................................     71 
     Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ...........................................................................     71

     - Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QC-CFN):

     Capitães-de Fragata ...............................................................................................................       2 
     Capitães-de-Corveta ..............................................................................................................       7 
     Capitães-Tenentes ..................................................................................................................     32 
     Primeiros-Tenentes .................................................................................................................     67 
     Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ............................................................................   117

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, em 12 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/03/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1980, Página 4618 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 274 Vol. 2 (Publicação Original)