Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.558, DE 12 DE MARÇO DE 1980 - Publicação Original
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DECRETO Nº 84.558, DE 12 DE MARÇO DE 1980
Cria a Embaixada do Brasil na República do Burundi.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III e IX, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil na República do Burundi.
Art. 2º A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na República do Zaire.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 12 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/03/1980
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1980, Página 4618 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 273 Vol. 2 (Publicação Original)