Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.536, DE 10 DE MARÇO DE 1980 - Publicação Original
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DECRETO Nº 84.536, DE 10 DE MARÇO DE 1980
Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia da Fundação Regional de Ensino Superior de Araras, São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de São Paulo nº 1 561/79, conforme consta do Processo nº 1 732/79-CEE-SP e 204 596/80 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitações em Enfermagem Médico-Cirúrgica, em Enfermagem Obstetríca e em Enfermagem de Saúde Pública, a ser ministrado pela Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia, mantida pela Fundação Regional de Ensino Superior de Araras, com sede na cidade de Araras, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1980, Página 4385 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 244 Vol. 2 (Publicação Original)