Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.530, DE 5 DE MARÇO DE 1980 - Publicação Original
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DECRETO Nº 84.530, DE 5 DE MARÇO DE 1980
Autoriza o funcionamento de curso de Enfermagem e Obstetrícia do Centro de Estudos Superiores de Londrina, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 55/80, conforme consta do Processo nº 3221/76-CFE e 204.758/80 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, com as habilitações de Enfermeiro, de Enfermagem Médico-Cirúrgica, de Enfermagem Materno-Infantil e Enfermagem de Saúde Pública, a ser ministrado pelo Centro de Estudos Superiores de Londrina, mantido pelo Instituto Filadélfia de Londrina, com sede na cidade de Londrina, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1980, Página 4131 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 239 Vol. 2 (Publicação Original)