Legislação Informatizada - Decreto nº 84.520, de 3 de Março de 1980 - Publicação Original
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Decreto nº 84.520, de 3 de Março de 1980
Modifica a redação de dispositivos do Estatuto Social da Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS, aprovado pelo Decreto nº 81.414, de 28 de fevereiro de 1978.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 8º
e seu parágrafo único do Estatuto Social da Empresas Nucleares Brasileiras S.A.
- NUCLEBRÁS, em conformidade com a correção legalmente obrigatória da expressão
monetária dos valores do capital social e do capital autorizado da Empresa,
aprovada em sua Assembléia Geral Ordinária de 14 de março de 1979, passam a ter
a seguinte redação:
"Art.
8º. O capital social é de Cr$ 1.842.564.185,00 (hum bilhão, oitocentos e quarenta e dois milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, cento e oitenta e cinco cruzeiros), dividido em 983.818.339 ações ordinárias e 691.240.011 ações preferenciais, no valor nominal de Cr$ 1,10 (hum cruzeiro e dez centavos) cada uma, subscrito e integralizado.
Parágrafo único. Fica
autorizado o aumento do capital social acima expresso para até Cr$ 5.449.473.700,00 (cinco bilhões, quatrocentos e quarenta e nove milhões, quatrocentos e setenta e três mil e setecentos cruzeiros), dividido em 2.972.440.200 ações ordinárias e 1.981.626.800 ações preferenciais, no valor nominal de Cr$ 1,10 (hum cruzeiro e dez centavos) cada uma".
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 03 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/3/1980, Página 3923 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 230 Vol. 2 (Publicação Original)