Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.517, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO Nº 84.517, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1980

Cria a Diretoria de Telecomunicações (D Telecom) e a Diretoria de Material de Comunicações e de Eletrônica (DMCE), extingue a Diretoria de Comunicações (D Com) e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere, o item III, do Art. 81, da Constituição, e de acordo com o item I, do Art. 32, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam criadas dentro da estrutura orgânica do Ministério do Exército:

      I - a Diretoria de Telecomunicações (D Telecom), subordinada ao Departamento de Engenharia e Comunicações, como órgão de apoio, com a finalidade de superintender as atividades de instalação, exploração, segurança e sigilo de operação das redes fixas do Sistema Geral de Comunicações do Exército (SIGECOMEx), bem como as de fotografia e cinematografia;

      II - a Diretoria de Material de Comunicações e de Eletrônica (DMCE), subordinada ao Departamento de Material Bélico, como órgão de apoio, com a finalidade de superintender as atividades de suprimento, manutenção e controle do material de comunicações e de eletrônica.

     Art. 2º Fica extinta a Diretoria de Comunicações, a que se refere o Decreto nº 68.275, de 19 de fevereiro de 1971.

     Art. 3º Os Art. 15 e 16 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, passam a vigorar com a seguintes redações:

"Art. 15. Ao Departamento de Material Bélico incumbe realizar o planejamento, a orientação, o controle e a coordenação das atividades e dos programas relativos ao material bélico, inclusive ao material de comunicações de campanha, e à fiscalização dos produtos controlados pelo exército.

Art. 16. Ao Departamento de Engenharia e Comunicações incumbe realizar o planejamento, a orientação, o controle e a coordenação das atividades e dos programas relativos a obras, patrimônio imobiliário, cartografia e comunicações administrativas e estratégicas do exército."
     Art. 4º O nº 4) do Art. 3º do Decreto nº 68.275, de 19 de fevereiro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ............................................................................................................................................" 1) ....................................................................................................................................................
2) ....................................................................................................................................................
3) .....................................................................................................................................................
4) Diretoria de Telecomunicações".
     Art. 5º Fica acrescentado ao Art. 3º do Decreto nº 68.276, de 19 de fevereiro de 1971, o nº 5) com a seguinte redação:

.................................................................................................................................................
5) Diretoria de Material de Comunicações e de Eletrônica.

     Art. 6º O Ministério do Exército baixará os atos necessários à execução deste Decreto.

     Art. 7º Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de março de 1980, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, DF, 28 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/02/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/2/1980, Página 3731 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 226 Vol. 2 (Publicação Original)