Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.517, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1980 - Publicação Original
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DECRETO Nº 84.517, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1980
Cria a Diretoria de Telecomunicações (D Telecom) e a Diretoria de Material de Comunicações e de Eletrônica (DMCE), extingue a Diretoria de Comunicações (D Com) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere, o item III, do Art. 81, da Constituição, e de acordo com o item I, do Art. 32, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas dentro da estrutura orgânica do Ministério do Exército:
I - a Diretoria de Telecomunicações (D Telecom), subordinada ao Departamento de Engenharia e Comunicações, como órgão de apoio, com a finalidade de superintender as atividades de instalação, exploração, segurança e sigilo de operação das redes fixas do Sistema Geral de Comunicações do Exército (SIGECOMEx), bem como as de fotografia e cinematografia;
II - a Diretoria de Material de Comunicações e de Eletrônica (DMCE), subordinada ao Departamento de Material Bélico, como órgão de apoio, com a finalidade de superintender as atividades de suprimento, manutenção e controle do material de comunicações e de eletrônica.
Art. 2º Fica extinta a Diretoria de Comunicações, a que se refere o Decreto nº 68.275, de 19 de fevereiro de 1971.
Art. 3º Os Art. 15 e 16 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, passam a vigorar com a seguintes redações:
Art. 16. Ao Departamento de Engenharia e Comunicações incumbe realizar o planejamento, a orientação, o controle e a coordenação das atividades e dos programas relativos a obras, patrimônio imobiliário, cartografia e comunicações administrativas e estratégicas do exército."
2) ....................................................................................................................................................
3) .....................................................................................................................................................
4) Diretoria de Telecomunicações".
5) Diretoria de Material de Comunicações e de Eletrônica.
Art. 6º O Ministério do Exército baixará os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de março de 1980, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 28 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/2/1980, Página 3731 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 226 Vol. 2 (Publicação Original)