Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.473, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1980 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 84.473, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1980

Altera a redação do art. 66 do Decreto n° 61.244, de 28 de agosto de 1967, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 66 do Decreto nº 61.244, de 28 de agosto de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de parágrafo único:

"Art. 66.  Os recursos da SUFRAMA serão depositados nos estabelecimentos oficiais de crédito, vinculados ao Ministério do Interior, em conformidade com os critérios estabelecidos pela sua superintendência.

Parágrafo único.  O pagamento da despesa far-se-á mediante ordem bancária ou cheque nominativo contendo a assinatura do ordenador de despesas e do responsável pelo Setor Financeiro."

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1980, Página 2733 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 174 Vol. 2 (Publicação Original)