Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.473, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1980 - Publicação Original
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DECRETO Nº 84.473, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1980
Altera a redação do art. 66 do Decreto n° 61.244, de 28 de agosto de 1967, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O
artigo 66 do Decreto nº 61.244, de 28 de agosto de 1967, passa a vigorar com a
seguinte redação, acrescido de parágrafo único:
Parágrafo único. O pagamento da despesa far-se-á mediante ordem bancária ou cheque nominativo contendo a assinatura do ordenador de despesas e do responsável pelo Setor Financeiro."
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1980
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1980, Página 2733 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 174 Vol. 2 (Publicação Original)