Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.465, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO Nº 84.465, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1980

Aprova a constituição da COALBRA - Coque e Álcool da Madeira S.A e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 6.768, de 20 de dezembro de 1979.

     DECRETA:

     Art. 1º É constituída, nos termos da Lei nº 6.768, de 20 de dezembro de 1979, a COALBRA - Coque e Álcool da Madeira S.A., sociedade de economia mista vinculada ao Ministério da Agricultura.

     Art. 2º Fica aprovado o Estatuto da COALBRA, o qual, rubricado pelo Ministro de Estado da Agricultura, a este acompanha.

     Art. 3º A COALBRA será instalada no prazo de 30 dias, contados da publicação deste Decreto.

     Art. 4º O Ministro de Estado da Agricultura baixará os atos que se fizerem necessários à instalação e implantação da COALBRA.

     Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, 07 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stábile
Antonio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1980, Página 2499 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 166 Vol. 2 (Publicação Original)