Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.465, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1980 - Publicação Original
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DECRETO Nº 84.465, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1980
Aprova a constituição da COALBRA - Coque e Álcool da Madeira S.A e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei nº 6.768, de 20 de dezembro de 1979.
DECRETA:
Art. 1º É constituída, nos termos da Lei nº 6.768, de 20 de dezembro de 1979, a COALBRA - Coque e Álcool da Madeira S.A., sociedade de economia mista vinculada ao Ministério da Agricultura.
Art. 2º Fica aprovado o Estatuto da COALBRA, o qual, rubricado pelo Ministro de Estado da Agricultura, a este acompanha.
Art. 3º A COALBRA será instalada no prazo de 30 dias, contados da publicação deste Decreto.
Art. 4º O Ministro de Estado da Agricultura baixará os atos que se fizerem necessários à instalação e implantação da COALBRA.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stábile
Antonio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1980, Página 2499 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 166 Vol. 2 (Publicação Original)