Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.436, DE 28 DE JANEIRO DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO Nº 84.436, DE 28 DE JANEIRO DE 1980

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976, que regulamenta a Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, Lei do Ensino do Exército.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, Item III, da Constituição, 

     DECRETA:

     Art. 1º O § 1º do Art 33 do Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976, alterado pelo Decreto nº 82.724, de 23 de novembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33. .............................................................................................................................................
............................................................................................................................................................

§ 1º  Só poderá concorrer à seleção para matrícula, o oficial que tiver, referidos a 01 de março do ano da matrícula:
..........................................................................................................................................................."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, DF, 28 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da Republica.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/01/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1980, Página 1755 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 112 Vol. 2 (Publicação Original)