Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.423, DE 23 DE JANEIRO DE 1980 - Publicação Original
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DECRETO Nº 84.423, DE 23 DE JANEIRO DE 1980
Estabelece área de proteção para fonte de água mineral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 12 do Decreto-Lei nº 7.841, de 8 de agosto de 1945 (Código de Águas Minerais), e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 3.641/40,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida uma área de proteção de 0,9617ha, para a fonte de água mineral situada no Distrito e Município de Itaparica, Estado da Bahia, a que se refere o Decreto nº 23.784, de 6 de outubro de 1947, retificado pelo Decreto nº 24.027, de 11 de novembro de 1947, e pelo Decreto nº 83.014, de 11 de janeiro de 1979, tendo por titular Etelvina Cavazza de Andrade, cujos direitos estão averbados em nome da Empresa de Águas Minerais Itaparica S.A.
Parágrafo Único. A mencionada área de proteção é delimitada por um polígono, que tem um vértice a 300m, no rumo verdadeiro de 12º04"SW, do canto SE do prédio do Grupo Escolar local e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 79,54m-N, 46,72m-E, 28,30m-S, 50m-E, 170m-S, 138,60m-26º04"NW, 36,27m-80º53"SW.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação (DNPM nº 3.641/40)
Brasília, 23 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1980, Página 1526 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 94 Vol. 2 (Publicação Original)