Legislação Informatizada - Decreto nº 84.412, de 22 de Janeiro de 1980 - Publicação Original
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Decreto nº 84.412, de 22 de Janeiro de 1980
Fixa o Valor da Bolsa Especial do Aluno Monitor, instituída pelo Decreto nº 66.315, de 13 de março de 1970.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º. O valor da bolsa especial do aluno monitor, instituída pelo Decreto nº 66.315, de 13 de março de 1970, alterado pelo Decreto nº 68.771, de 17 de junho de 1971, passa a ser de Cr$ 2.000,00 (Dois mil cruzeiros), a partir de 1º de março de 1980.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 22 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1980, Página 1468 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 85 Vol. 2 (Publicação Original)