Legislação Informatizada - Decreto nº 84.412, de 22 de Janeiro de 1980 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 84.412, de 22 de Janeiro de 1980

Fixa o Valor da Bolsa Especial do Aluno Monitor, instituída pelo Decreto nº 66.315, de 13 de março de 1970.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,item III, da Constituição, decreta:

     Art. 1º. O valor da bolsa especial do aluno monitor, instituída pelo Decreto nº 66.315, de 13 de março de 1970, alterado pelo Decreto nº 68.771, de 17 de junho de 1971, passa a ser de Cr$ 2.000,00 (Dois mil cruzeiros), a partir de 1º de março de 1980.

     Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1980, Página 1468 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 85 Vol. 2 (Publicação Original)