Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.412, DE 22 DE JANEIRO DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO Nº 84.412, DE 22 DE JANEIRO DE 1980

Fixa o Valor da Bolsa Especial do Aluno Monitor, instituída pelo Decreto nº 66.315, de 13 de março de 1970.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,item III, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O valor da bolsa especial do aluno monitor, instituída pelo Decreto nº 66.315, de 13 de março de 1970, alterado pelo Decreto nº 68.771, de 17 de junho de 1971, passa a ser de Cr$ 2.000,00 (Dois mil cruzeiros), a partir de 1º de março de 1980.

     Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, em 22 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/01/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1980, Página 1468 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 85 Vol. 2 (Publicação Original)