Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.332, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1979 - Publicação Original
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DECRETO Nº 84.332, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1979
Autoriza o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia da Faculdade de Ciências da Saúde, em Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.369/79, conforme consta do Processo nº 1.829/76-CFE e 248.858/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitações em Enfermeiro, Enfermagem Médico-Cirúrgica, Enfermagem Obstétrica e Enfermagem de Saúde Pública e Licenciatura em Enfermagem, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências da Saúde, mantida pela Associação Prudentina de Educação e Cultura, com sede cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1979, Página 19583 (Publicação Original)