Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.331, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1979 - Publicação Original
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DECRETO Nº 84.331, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1979
Autoriza o funcionamento da habilitação em Educação Especial, área de Deficiente Mental, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro nº 622/79, conforme constado Processo CEE nº 03/101833/79 e 252.086/79 do Ministério da Educação e Cultura.
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Educação Especial, área de Deficiente Mental, do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Educação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1979, Página 19583 (Publicação Original)