Legislação Informatizada - Decreto nº 84.327, de 20 de Dezembro de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 84.327, de 20 de Dezembro de 1979
Altera a redaçào d o art. 2º do Decreto n. 83940, de 10 de setembro de 1979, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º o caput do artigo
2º do Decreto número 83.940, de 10 de setembro de 1979, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 2º Os servidores atualmente em
exercício no CIP poderão ser requisitados pela SEPLAN, nos termos do parágrafo
único do artigo 13 do Decreto nº 74.448, de 22 de agosto de 1974, na redação
dada pelo artigo 1º do Decreto nº 82.726, de 27 de novembro de 1978.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1979, Página 19582 (Publicação Original)