Legislação Informatizada - Decreto nº 84.322, de 18 de Dezembro de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 84.322, de 18 de Dezembro de 1979
Torna sem efeito inclusão e enquadramento de servidor, realizados, respectivamente, pelos Decretos ns. 61794, de 29 de novembro de 1967, e 62251, de 9 de fevereiro de 1968, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta dos Processos DASP nºs 1.195 e 12.790, de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito
a inclusão de GILBERTO PERCY, servidor do extinto Serviço de Alimentação da
Previdência Social (SAPS), na Parte Especial do Quadro de pessoal do antigo
Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA), na condição de ocupante do cargo
de Trabalhador, GL-402.1, como consta do Anexo III do Decreto nº 61.794, de 29
de novembro de 1967.
Art. 2º Fica,
igualmente, sem efeito o enquadramento de GILBERTO PERCY no cargo de Auxiliar
Rural, P-209.3, do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do então Serviço de
Alimentação da Previdência Social, como amparado pelo art. 23, parágrafo único,
da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, na forma da tabela numérica e relação
nominal anexas ao Decreto nº 62.251, de 9 de fevereiro de 1968.
Art. 3º O servidor de que trata este
decreto é incluído, na situação em que se encontra, na Tabela Suplementar do
Ministério do Trabalho, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 4º O Ministério do Trabalho
providenciará a regularização da situação do mencionado servidor, de acordo com
a legislação trabalhista.
Art.
5º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murillo Macêdo
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1979, Página 19338 (Publicação Original)