Legislação Informatizada - Decreto nº 84.320, de 18 de Dezembro de 1979 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 84.320, de 18 de Dezembro de 1979
Retifica o Decreto n. 84264, de 04 de dezembro de 1979, que abre ao Fundo Nacional de Desenvolvimento o crédito suplementar de Cr$ 5.488.620.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
retificado na forma abaixo o Decreto nº 84.264, de 04 de dezembro de 1979, que
abre ao Fundo Nacional de Desenvolvimento o crédito suplementar de Cr$
5.488.620.000,00 (cinco bilhões, quatrocentos e oitenta e oito milhões,
seiscentos e vinte mil cruzeiros).
No anexo II, onde se lê:
Cr$ 1,00
2901.16885311.924 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de
Rodagem
1.372.300.000
4312.00
1.372.300.000
2901.16885312.924 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas
de Rodagem
300.000.000
4312.00 300.000.000
Leia-se:
2901.16885311.924 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de
Rodagem 1.105.000.000
4312.00 1.105.000.000
2901.16885312.924 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas e
Rodagem 567.300.000
4312.00 567.300.000
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 18 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1979, Página 19337 (Publicação Original)