Legislação Informatizada - Decreto nº 84.304, de 17 de Dezembro de 1979 - Publicação Original
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Decreto nº 84.304, de 17 de Dezembro de 1979
Retifica enquadramento de servidora do Ministério da Justiça e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, em cumprimento de decisão judicial, e tendo em vista o que consta do Processo DASP nº 25.425, de 1979,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 65.759, de 28 de novembro de 1969, que retificou o enquadramento dos cargos, funções e empregos do antigo Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Justiça, abrangidos pelo art. 19 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, para o efeito de ser excluído 1 (um) cargo da série de classes de Serviçal, GL-102, nível 5, classe A, ocupado por Maria Thereza Machado Fernandes, e de ser incluído 1 (um) cargo da classe única de Professor de Ensino Pré-Primário e Primário, EC-514, nível 11, e nele considerar enquadrada a mesma funcionária, a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 2º. A partir de 28 de novembro de 1969, Maria Thereza Machado Fernandes é considerada enquadrada no cargo da classe B de Professor de Ensino Especializado, EC-509, nível 16, do referido Quadro de Pessoal, e a partir de 1º de novembro de 1974 é incluída com o mesmo cargo no Quadro Suplementar daquela Secretaria de Estado.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1979, Página 19299 (Publicação Original)